Banco ou Extras ou Premiação

Banco de Horas, Horas Extras, Premiação, são informações muito útil que vai conseguir entender o que é melhor para a sua empresa.

Você sabe a diferença entre banco de horas, horas extras e premiação? Percebo que isso é realmente um ponto de interrogação na cabeça de muitos empreendedores. Para você, qual destes é mais lucrativo e deixa o colaborador mais satisfeito

Vamos explorar melhor o assunto? Acho que se eu entrar em detalhes de cada um deles vamos desfazer a confusão que muitos empreendedores têm com este conceito, então vamos desmistificar os três e já analisar qual é melhor?

Todas essas formas de trabalho se fazem necessárias quando você tem uma grande demanda com um curto prazo ou está com a produção atrasada e não tem como contratar novos colaboradores, assim você faz um acordo com seus funcionários para que eles trabalhem além das horas dos contratos.

Horas Extras(Banco de Horas ou Horas Extras ou Premiação)

Horas extras correspondem a um valor adicional que você deverá pagar para seu funcionário por hora trabalhada após o expediente de trabalho.

Para começar, vamos falar de horas extras, mas vamos aproveitar o exemplo para os outros 2 casos, então muita atenção hein.

Para este exemplo, vamos supor que o salário piso que você tem é de 1.300 reais para uma costureira. Este valor deverá ser dividido por 30, obtendo-se o resultado por dia, do qual dividiremos novamente, agora por 8, chegando ao valor final de R$ 5,42 por hora.

Guarde este valor, pois ele é muito importante para calcular as horas extras, para as quais existem diversas regras como:

  • De segunda a sexta feira das 5h01 às 21h59, adicional de 20% a mais do valor por hora trabalhada;
  • De segunda a sexta das 22h às 5h, adicional de 50% a mais do valor por hora trabalhada, sendo que este valor tem um adicional noturno de 20% a mais do valor por hora trabalhada no período das 5h01 às 21h59;
  • Feriados adicional de 100% a mais do valor por hora de trabalhada, podendo chegar a 200% dependendo do que foi estabelecido nos acordos coletivos;
  • De final de semana das 5h01 às 21h59, adicional de 50% a mais do valor por hora trabalhada;
  • De final de semana das 22h às 5h, adicional de 100% a mais do valor por hora trabalhada, sendo que este valor tem um adicional noturno de 20% a mais do valor por hora trabalhada no período das 5h01 às 21h59;

Além desses adicionais também devem ser pagos os encargos sociais sobre os valores das horas extras calculados pelas regras acima. Então aqueles R$ 5,42 que calculamos se torna um R$ 10,84 + encargos em um feriado.

Ou seja, hora extra é algo que pode sair caro se usar ela desenfreadamente. Já posso te antecipar que devemos evitá-las sempre que possível, é um recurso a ser utilizado em casos específicos.

Banco de horas(Banco de Horas ou Horas Extras ou Premiação)

Ok, Hora extra é fácil, você irá pagar mais horas de trabalho para o seu funcionário, sendo que essas horas terão um acréscimo em seu valor, são horas mais valorizadas para o colaborador.

Observamos dessa forma que os custos envolvidos com as horas extras são muito altos, no caso do banco de horas não há custo, porém em algum momento você terá que dar um descanso para os seus funcionários, o qual não precisa ser de uma vez só, pode ser aos poucos e de forma intercalada entre os colaboradores.

Contudo segundo a legislação o prazo máximo para tirar a folga é de até seis meses, se ultrapassar esse limite, as horas deverão ser pagas seguindo as regras citadas acima e é preciso ter um bom controle do banco de horas, pois se você demorar muito para dar esse descanso, você perde a credibilidade e isso irá desagradar seus funcionários, causando desconforto e desmotivação.

Premiação(Banco de Horas ou Horas Extras ou Premiação)

Só recapitulando, horas extras são pagas ao funcionário e banco de horas é dado como descanso para ele e caso não seja pago este descanso em até 6 meses elas se tornam horas extras, correto?

Me propus a falar de Banco de Horas, Horas Extras, Premiação, então vamos para o último da lista agora? Eu particularmente sou um eterno fã deste modelo.

No caso da premiação você paga um valor por peça fabricada, sobre o qual não incide nenhum adicional e nem encargos sociais, basta fazer um acordo com seus funcionários e colocar esse valor da premiação no contracheque. Esse método gera aumento de produtividade, pois quanto mais produzirem, mais irão ganhar, sendo assim seus funcionários ficam satisfeitos, pois estão ganhando dinheiro e você tem uma produção maior, sem gastar tanto quanto gastaria com as horas extras. Mas lembre-se de considerar sempre por grupo, nunca individual!

Regras do trabalho extra

Existem outras regras que também devem ser seguidas: o limite de duas horas excedentes por dia e o período mínimo de descanso entre duas jornadas de 11 horas e ao contratar um colaborador, não se esqueça de deixar bem claro em seu contrato de trabalho que, eventualmente, ele poderá trabalhar em um feriado e final de semana.

Enfim, o que você achou meu leitor? Já se decidiu entre Banco de Horas, Horas Extras, Premiação? Qual é o seu modelo?  Não se esqueça que pode utilizar um modelo híbrido, adotando mais de um sistema caso deixe bem claro as condições de cada um.

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